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O Município de Campo Bom oferece livre acesso à Internet, através de sua Rede Pública de Tecnologia Wi-Fi, observadas as regras de utilização adiante estabelecidas, e as restrições ou vedações de acesso a conteúdos na Rede Mundial.
Regras de uso da Internet
As Regras de Utilização ("RU"), de observância obrigatória pelos usuários (entendidos como tal todos os que informam um login, e adquirem uma senha de acesso) definem o uso aceitável dos serviços, com vistas a assegurar a qualidade e a privacidade de todos os usuários, bem assim, a integridade, a segurança, a confiança e a privacidade da da rede, dos sistemas, produtos e serviços; ou seja, da "Rede Municipal de Campo Bom".
São as seguintes as Regras de Utilização:
A- Proteção ao código de Acesso:
Os usuários são responsáveis pela proteção e pelo uso, autorizado ou não, dos respectivos códigos de acesso, obrigando-se a mantê-los em sigilo.
Em caso de violações decorrentes do mau uso dos códigos de acesso, independentemente da responsabilidade civil e criminal dos respectivos titulares, o Município de Campo Bom promoverá as devidas identificações, e penalizações administrativas cabíveis.
B- Vedações:
Ao usuário é vedado:
a) Anunciar, transmitir, ou colocar à disposição, através da Rede Municipal de Campo Bom, de softwares, de programas, produtos ou serviços, da mesma sorte que o envio de mensagens comerciais, de comunicações não solicitadas, de correio eletrônico ("SPAM"), pinging (uso do protocolo ICMP para testar a conectividade entre equipamentos)., mac flooding (técnica empregada para comprometer a segurança da rede de switches), ataques de negação de serviços (DoS attack - Denial of Service - sobrecarregar para impedir o funcionamento), etc...;
b) omitir, apagar, falsificar ou desvirtuar informações de transmissão, incluindo cabeçalhos, endereços de retorno de correio e endereços de protocolo da Internet, fornecidos à Rede Municipal ou para outros utilizadores de serviços, ou, envolver-se em quaisquer atividades ou ações visando reter ou ocultar a identidade, ou informações de contato;
c) Violar disposições legais e/ou regulamentares, veiculando difações, calúnias, discriminações, obscenidades, pornografia, etc.., bem como, praticar atos/omissões que resultem em devassa de privacidade, coação, apropriação indevida de direitos de autor, de marcas, patentes, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual, agressão a direitos de crianças e adolecentes,etc...;
d) Ameaçar a integridade e/ou a segurança de operações, rede, ou de sistema de informática, mediante a transmissão de vírus, ou de quaisquer outros códigos ou programas prejudiciais; violar padrões aceitos e estabelecidos na Rede Mundial como regra adequada de conduta; suprimir páginas da rede, introduzir páginas não autorizadas; praticar port scanning (escanear portas, de sorte a identificar portas abertas e planejar invasões); interferir por qualquer forma na utilização dos serviços pelos demais usuários;
C-Penalizações:
Constatada a prática de irregularidade pelo usuário, o Munícipio de Campo Bom poderá:
a)Suspender e/ou paralisar a prestação do serviço ao usuário, a qualquer momento, com ou sem prévio aviso;
b)Instaurar procedimentos administrativos e judiciais para apuração das violações, definição e reinvidicação das indenizações cabíveis;
c)Recusar o tráfego de blocos de endereços IP conhecidos envolvidos na irregularidade;
d)Notificar as autoridades constituídas e solicitar providências;
e)Revelar a identidade e as movimentações do usuário na rede, em havendo reinvidicação judicial;
f) Tomar todas as demais medidas que entender cabíveis objetivando a sustação da irregularidade, a penalização do usuário, e a obtenção das indenizações cabíveis.
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