Regras de uso da Internet | Imprimir |

O Município de Campo Bom oferece livre acesso à Internet, através de sua Rede Pública de Tecnologia Wi-Fi, observadas as regras de utilização adiante estabelecidas, e as restrições ou vedações de acesso a conteúdos na Rede Mundial.

Regras de uso da Internet

As Regras de Utilização ("RU"), de observância obrigatória pelos usuários (entendidos como tal todos os que informam um login, e adquirem uma senha de acesso) definem o uso aceitável dos serviços, com vistas a assegurar a qualidade e a privacidade de todos os usuários, bem assim, a integridade, a segurança, a confiança e a privacidade da da rede, dos sistemas, produtos e serviços; ou seja, da "Rede Municipal de Campo Bom".

São as seguintes as Regras de Utilização:

A- Proteção ao código de Acesso:

Os usuários são responsáveis pela proteção e pelo uso, autorizado ou não, dos respectivos códigos de acesso, obrigando-se a mantê-los em sigilo.

Em caso de violações decorrentes do mau uso dos códigos de acesso, independentemente da responsabilidade civil e criminal dos respectivos titulares, o Município de Campo Bom promoverá as devidas identificações, e penalizações administrativas cabíveis.

B- Vedações:

Ao usuário é vedado:

a) Anunciar, transmitir, ou colocar à disposição, através da Rede Municipal de Campo Bom, de softwares, de programas, produtos ou serviços, da mesma sorte que o envio de mensagens comerciais, de comunicações não solicitadas, de correio eletrônico ("SPAM"), pinging (uso do protocolo ICMP para testar a conectividade entre equipamentos)., mac flooding (técnica empregada para comprometer a segurança da rede de switches), ataques de negação de serviços (DoS attack - Denial of Service - sobrecarregar para impedir o funcionamento), etc...;

b) omitir, apagar, falsificar ou desvirtuar informações de transmissão, incluindo cabeçalhos, endereços de retorno de correio e endereços de protocolo da Internet, fornecidos à Rede Municipal ou para outros utilizadores de serviços, ou, envolver-se em quaisquer atividades ou ações visando reter ou ocultar a identidade, ou informações de contato;

c) Violar disposições legais e/ou regulamentares, veiculando difações, calúnias, discriminações, obscenidades, pornografia, etc.., bem como, praticar atos/omissões que resultem em devassa de privacidade, coação, apropriação indevida de direitos de autor, de marcas, patentes, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual, agressão a direitos de crianças e adolecentes,etc...;

d) Ameaçar a integridade e/ou a segurança de operações, rede, ou de sistema de informática, mediante a transmissão de vírus, ou de quaisquer outros códigos ou programas prejudiciais; violar padrões aceitos e estabelecidos na Rede Mundial como regra adequada de conduta; suprimir páginas da rede, introduzir páginas não autorizadas; praticar port scanning (escanear portas, de sorte a identificar portas abertas e planejar invasões); interferir por qualquer forma na utilização dos serviços pelos demais usuários;

C-Penalizações:

Constatada a prática de irregularidade pelo usuário, o Munícipio de Campo Bom poderá:

a)Suspender e/ou paralisar a prestação do serviço ao usuário, a qualquer momento, com ou sem prévio aviso;

b)Instaurar procedimentos administrativos e judiciais para  apuração das violações, definição e reinvidicação das indenizações cabíveis;

c)Recusar o tráfego de blocos de endereços IP conhecidos envolvidos na irregularidade;

d)Notificar as autoridades constituídas e solicitar providências;

e)Revelar a identidade e as movimentações do usuário na rede,  em havendo reinvidicação judicial;

f) Tomar todas as demais medidas que entender cabíveis objetivando a sustação da irregularidade,  a penalização do usuário, e a obtenção das indenizações cabíveis.

 
Prefeitura Municipal de Campo Bom